Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.550, DE 03 DE AGOSTO DE 2007

Institui o Dia do Motorista do Transporte Coletivo em Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de julho como “Dia do Motorista do Transporte Coletivo” no Município de Goiânia.

Parágrafo único. A data a que se refere o artigo acima deverá constar no calendário municipal de datas Especiais e Comemorativas da nossa Capital, como forma de garantir a elaboração de programações e homenagens.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Laydes Seabra Guimarães e Souza

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Este texto não substitui o publicado no DOM 4185 de 17/08/2007.