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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui o Dia do Motorista do Transporte Coletivo em Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o dia 25 de julho como “Dia do Motorista do Transporte Coletivo” no Município de Goiânia.
Parágrafo único. A data a que se refere o artigo acima deverá constar no calendário municipal de datas Especiais e Comemorativas da nossa Capital, como forma de garantir a elaboração de programações e homenagens.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Laydes Seabra Guimarães e Souza
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Este texto não substitui o publicado no DOM 4185 de 17/08/2007.