Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.533, DE 29 DE MAIO DE 2007

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as entidades que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, bem como a assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, com a Entidade de Administração Goiana de Voleibol - EAGV, CNPJ n.° 07.234.802/0001- 05, com a Federação de Capoeira de Goiás - FCG, CNPJ n.° 03.747.818/0001-60, e com a Federação Goiana de Ciclismo - FGC, CNPJ n.° 02.428.258/0001-19, com a finalidade de transferência de recursos financeiros para viabilizar os meios necessários ao funcionamento das atividades do Programa Municipal de Esporte e Lazer, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 2º As condições e obrigações das partes serão definidas nos convênios a serem firmados entre as partes.

Art. 3º O valor a ser repassado as entidades por meio de 03 (três) convênios poderá ser até o limite máximo global de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e com limite máximo por entidade, assim distribuído:

I -

Entidade de Administração Goiana de Voleibol – EAGV ....

R$   1.090.000,00

II -

Federação de Capoeira de Goiás – FCG ................................

R$   1.090.000,00

III -

Federação Goiana de Ciclismo – FGC ...................................

R$   1.090.000,00

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, garantida pela seguinte dotação orçamentária:

Projeto Atividade:

2070 - Coordenação da Política de Esporte e Lazer

2400 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2401 - Gabinete do Secretário Municipal de Esporte e Lazer

2401.27 - Desporto e Lazer

2401.27.812 - Desporto Comunitário

2401.27.812.0050 - Programa Municipal de Esporte e Lazer

2401.27.812.0050.2.070 – Projeto/Atividade

3.3.50.43.00.00 - Subvenção Social

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Junior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Este texto não substitui o publicado no DOM 4130 de 31/05/2007.