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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as entidades que especifica.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, bem como a assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, com a Entidade de Administração Goiana de Voleibol - EAGV, CNPJ n.° 07.234.802/0001- 05, com a Federação de Capoeira de Goiás - FCG, CNPJ n.° 03.747.818/0001-60, e com a Federação Goiana de Ciclismo - FGC, CNPJ n.° 02.428.258/0001-19, com a finalidade de transferência de recursos financeiros para viabilizar os meios necessários ao funcionamento das atividades do Programa Municipal de Esporte e Lazer, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º As condições e obrigações das partes serão definidas nos convênios a serem firmados entre as partes.
Art. 3º O valor a ser repassado as entidades por meio de 03 (três) convênios poderá ser até o limite máximo global de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e com limite máximo por entidade, assim distribuído:
I - |
Entidade de Administração Goiana de Voleibol – EAGV .... |
R$ 1.090.000,00 |
II - |
Federação de Capoeira de Goiás – FCG ................................ |
R$ 1.090.000,00 |
III - |
Federação Goiana de Ciclismo – FGC ................................... |
R$ 1.090.000,00 |
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, garantida pela seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade: |
2070 - Coordenação da Política de Esporte e Lazer |
2400 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
2401 - Gabinete do Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
2401.27 - Desporto e Lazer |
2401.27.812 - Desporto Comunitário |
2401.27.812.0050 - Programa Municipal de Esporte e Lazer |
2401.27.812.0050.2.070 – Projeto/Atividade |
3.3.50.43.00.00 - Subvenção Social |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Junior
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Este texto não substitui o publicado no DOM 4130 de 31/05/2007.