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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.919, de 22 de junho de 2010.
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Denomina Escola Municipal Patrícia Rodrigues de Paiva a Escola do Residencial Vale dos Sonhos.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.919, de 22 de junho de 2010.)
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Patrícia Rodrigues de Paiva, a escola localizada à Rua Maria Gisele com Rua Maria Abadia no Residencial Vale dos Sonhos. (Redação da Lei nº 8.515, de 15 de fevereiro de 2010.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.919, de 22 de junho de 2010.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.515, de 15 de fevereiro de 2010.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.919, de 22 de junho de 2010.)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.515, de 15 de fevereiro de 2010.)
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2007.
DEIVSON COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4077 de 09/03/2007.