Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.512, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

Revogada, na íntegra, pelo inc. IX do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.

Estabelece a obrigatoriedade do alinhamento dos passeios e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inc. IX do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.)

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade, do alinhamento do meio fio dos passeios públicos das principais vias, no âmbito do Município de Goiânia, colocando assim um fim aos desníveis das calçadas, com a finalidade de oferecer uma maior acessibilidade para pessoas com deficiência física e pessoas idosas. (Redação da Lei nº 8.512, de 15 de fevereiro de 2007.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inc. IX do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.)

Parágrafo único. Compreende-se por principais vias aquelas localizadas em áreas de grande afluência de pessoas. (Redação da Lei nº 8.512, de 15 de fevereiro de 2007.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inc. IX do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.)

Art. 2º A partir dessas mudanças o Município poderá elaborar a aplicação de recursos e estratégias como firmar parceria com a iniciativa privada, visando à melhoria da qualidade de vida de pessoas idosas, deficientes físicos e de seus familiares que andam pelas vias públicas do Município de Goiânia. (Redação da Lei nº 8.512, de 15 de fevereiro de 2007.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inc. IX do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.)

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.512, de 15 de fevereiro de 2007.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inc. IX do art. 68 da Lei Complementar nº 324, de 28 de novembro de 2019.)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.512, de 15 de fevereiro de 2007.)

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2006.

DEIVSON COSTA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4077 de 09/03/2007.