Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Modifica a redação do art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.044, de 10 de julho de 2001.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.044, de 10 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“II – ter, no máximo, 05 (cinco) anos de uso;”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Laydes Seabra Guimarães e Souza

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Este texto não substitui o publicado no DOM 4207 de 19/09/2007.