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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Modifica a redação do art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.044, de 10 de julho de 2001.
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Art. 1º O art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.044, de 10 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“II – ter, no máximo, 05 (cinco) anos de uso;”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Laydes Seabra Guimarães e Souza
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Este texto não substitui o publicado no DOM 4207 de 19/09/2007.