Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.456, DE 07 DE AGOSTO DE 2006

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Assegura a toda mãe, com idade até 18 (dezoito) anos, residente no Município de Goiânia, o direito prioritário a vaga em creche e pré- escola.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 1º O Poder Público Municipal de Goiânia assegurará a toda mãe, com idade até 18 (dezoito) anos, residente nesta municipalidade, o direito prioritário a vaga em creche, pré-escola ou equivalente.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo as normas necessárias para o seu cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2006.

CLÁUDIO MEIRELLES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3966 de 20/09/2006.