Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.447, DE 31 DE JULHO DE 2006

Nota: Lei declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 349-6/200 – Protocolo 200701376338.

Introduz alterações na Lei nº 7.105/92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os cargos de Assistente de Fiscalização de Posturas, instituído pela Lei n° 7.105, de 16 de julho de 1992, passa a denominar-se Fiscal de Posturas, ficando o quantitativo destes cargos redenominados.

Parágrafo único. Os servidores que nesta data estejam ocupando os cargos cuja denominação está sendo alterada no caput deste artigo, ficarão posicionados no Grau 30, Padrão “A”, da tabela de plano de cargos e salários da categoria da fiscalização.

Art. 2º Os servidores investidos nos cargos de Assistente de Fiscalização nas suas diversas modalidades que, na data da publicação desta Lei, não possuírem requisitos para a nova nomenclatura, permanecerão nos cargos que ocupam, sendo os mesmos extintos ao vagar.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de julho de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 3936 de 04/08/2006.