Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.444, DE 04 DE JULHO DE 2006

Denomina logradouro público que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se “Parque Ecológico Flamboyant Lourival Louza”, a área de 68.071,58m², descrita na Planta Urbanística do Jardim Goiás, aprovada pelo Decreto nº 655, de 15 de outubro de 1981, e Certidão de Registro nº 54.955, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 3928 de 25/07/2006.