Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.435, DE 10 DE MAIO DE 2006

Institui a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros em cada uma das unidades habitacionais dos prédios de apartamentos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os projetos de edificação de prédios de apartamentos que forem aprovados, a partir da data de promulgação da presente Lei, deverão prever instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais.

Parágrafo único. Os projetos de edificações que já se encontram na Prefeitura para aprovação serão restituídos aos interessados, para serem ajustados à exigência do corpo deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Vicente Paula Terra

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 3897 de 07/06/2006.