Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.418, DE 07 DE ABRIL DE 2006

Cria e Denomina Praça do Setor Marechal Rondon e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada e denominada “PRAÇA JOÃO MENDES FORTUNA”, a praça localizada à Rua 10, em frente a quadra H, Setor Marechal Rondon, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Este texto não substitui o publicado no DOM 3897 de 07/06/2006.