![]() |
Secretaria Municipal da Casa Civil |
Cria e Denomina Praça do Setor Marechal Rondon e dá outras providências.
|
Art. 1º Fica criada e denominada “PRAÇA JOÃO MENDES FORTUNA”, a praça localizada à Rua 10, em frente a quadra H, Setor Marechal Rondon, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Este texto não substitui o publicado no DOM 3897 de 07/06/2006.