Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

Modifica a redação do art. 14, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 14, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, Código Tributário do Município de Goiânia, fica acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:

§ 2º O Poder Executivo encaminhará a Planta de Valores Imobiliários à Câmara Municipal até 30 de novembro de cada ano, para apreciação e votação após a realização de audiências públicas.

§ 3º As audiências públicas serão amplamente divulgadas, garantindo a participação de toda a sociedade, em lugar de fácil acesso, sendo os parlamentares formalmente convidados, viabilizando a sua presença nas audiências.”

Art. 2º Fica expressamente revogado o art. 4º, da Lei nº 8.354, de 22 de dezembro de 2005, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2006.

Art. 3º Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o Parágrafo único do art. 14, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, é renumerado para § 1º mantida a sua redação atual.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 4032 de 28/12/2006.