Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.083, DE 07 DE JUNHO DE 2006

Cria o Sistema Integrado de Tesourarias - SIT, da Prefeitura Municipal de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e,

Considerando a necessidade de promover a integração do Tesouro Municipal, das Tesourarias das Autarquias, Fundações, Fundos e Companhias Municipais com os Sistemas de Contabilidade, de Controle Orçamentário e Financeiro e de Controle do Patrimônio, visando dar mais agilidade e transparência aos procedimentos da gestão financeira do Município;

Considerando a necessidade de maior controle das despesas e acompanhamento do cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando ainda, a necessidade de manter controle rígido das disponibilidades financeiras da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos e das Companhias Municipais,



DECRETA:


Art. 1º Fica criado o SISTEMA INTEGRADO DE TESOURARIAS, doravante denominado SIT, como instrumento tecnológico, sob o comando da Diretoria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Finanças, para ser utilizado pelas tesourarias da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos e Companhias Municipais, objetivando o controle das origens e aplicações de recursos no âmbito da Administração Municipal.

Art. 2º O SISTEMA INTEGRADO DE TESOURARIAS – SIT tem como objetivo principal registrar magneticamente todos os ingressos e saídas de recursos das Tesourarias, no âmbito da Administração Municipal, seja da Administração Direta, Indireta e Companhias Municipais.

Art. 3º A Tesouraria, de acordo com a sua jurisdição, só emitirá Notas de Movimentação Financeira após a emissão, pelo órgão competente, da respectiva DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA, no âmbito da Administração Municipal.

Parágrafo único. Ficam terminantemente proibidas as tesourarias de emitir Notas de Movimentação Financeira sem o competente saldo bancário.

Art. 4º O SIT estará integrado ao Sistema Orçamentário e Financeiro e ao Sistema de Contabilidade Pública, no que diz respeito aos documentos orçamentários e extra-orçamentários, sendo de sua responsabilidade a emissão dos documentos financeiros, no âmbito da Administração Municipal.

Parágrafo único. A escrituração de entrada e saída de numerários das contas bancárias será feita automaticamente, mediante operação apropriada no SIT, abrangendo os movimentos do Sistema Orçamentário e Financeiro, do Sistema de Controle da Arrecadação e dos próprios documentos gerados pela competente tesouraria.

Art. 5º As tesourarias ficam obrigadas a providenciar o competente registro no SIT, tão logo efetuem pagamentos ou recebimentos, para conclusão da operação.

Art. 6º As tesourarias são responsáveis pelo perfeito funcionamento do SIT, sendo proibido o lançamento de movimentação financeira em meses anteriores ao corrente.

Art. 7º Depois de concluídas as conciliações bancárias no SIT, e em não havendo lançamentos a serem efetuados, as setoriais das tesourarias farão o fechamento do mês, sendo emitidos todos os relatórios contábeis e gerenciais necessários para análises e remessa aos órgãos de fiscalização e controle.

Parágrafo único. Somente a Diretoria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Finanças, poderá autorizar a abertura de meses já fechados para correção ou inserção de novos lançamentos.

Art. 8º Toda alteração ocorrida, após o fechamento do mês, no movimento da Tesouraria terá que ser comunicada à Diretoria de Contabilidade e Administração Financeira para a devida consolidação contábil da Prefeitura.

Art. 9º A Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia – COMDATA, dará o suporte técnico e operacional necessário ao perfeito funcionamento do SIT.

Art. 10. Fica a COMDATA responsável pelo controle, segurança de dados e credenciamento dos funcionários responsáveis, previamente autorizados de maneira formal pelo gestor do SIT.

Art. 11. Todo pagamento efetuado sem lastro do documento legal do SISTEMA ORÇAMENTÁRIO e FINANCEIRO, será de inteira responsabilidade do Gestor do Órgão de Tesouraria, devendo fazer rígido controle da inscrição e da regularização dessa despesa.

Parágrafo único. Todo pagamento inscrito em conta contábil do grupo “DIVERSOS REALIZÁVEIS”, do Ativo Circulante, deverá conter no documento gerado pelo SIT, as seguintes informações:

a) nome do beneficiário;

b) número do CPF/CNPJ do beneficiário;

c) número do processo da referida despesa;

d) discriminação do objeto da despesa;

e) indicação do órgão responsável pelo empenho da despesa;

f) indicação da dotação orçamentária necessária para o empenho da despesa;

g) data do pagamento da despesa;

h) nome e CPF do Gestor da Pasta a que se refere a despesa.

Art. 12. As tesourarias setoriais, inclusive a da Administração Direta, concluirão os lançamentos de todas as contas bancárias diariamente, até as 9:00 horas do primeiro dia útil seguinte, devendo, para tanto, lançar todos os movimentos bancários de receita, despesa e transferências interbancárias, bem como efetuar as conciliações bancárias, observando-se o respectivo extrato bancário.

Parágrafo único. Fica a Diretoria de Controle da Arrecadação, da Secretaria Municipal de Finanças, determinada através do setor competente, a providenciar os relatórios gerenciais com a individualização da receita tributária a ser transferida pela rede bancária arrecadadora, até as 8:00 horas do dia em que se efetivar a transferência, bem como considerando que o “float” bancário é d+2, encaminhar à Tesouraria setorial cópia do aviso bancário da referida transferência do numerário para a aferição com os relatórios gerenciais.

Art. 13. Os pagamentos a serem efetuados a fornecedores de bens e serviços e de servidores, dentre outros, poderá ocorrer em âmbito nacional, sendo que a rede pagadora será composta de todos os bancos e respectivas agências, contratados para tal fim e de acordo com os termos contidos nos contratos firmados com os mesmos.

Parágrafo único. A rede pagadora disponibilizará o sistema informatizado para pagamento eletrônico, devendo, obrigatoriamente, estar integrado com o SIT.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3900 de 12/06/2006.