Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei n.º 7.380, de 29 de novembro de 1.994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Fica acrescida a alínea “g”, ao art. 3°, da Lei n.° 7.380, de 29 de novembro de 1.994, com a seguinte redação:
Art. 3° (...)
(...)
g) 01 representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Presidência da Câmara Municipal de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.
CLÁUDIO MEIRELLES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 3823 de 14/02/2006.