Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Institui a implantação do Projeto Pro-mama de mãos dadas com a Universidade Federal de Goiás, através da introdução do Programa de Mastologia, que visa o atendimento à mulher goianiense com o intuito de prevenir o câncer de mama.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 1º Fica instituído o Projeto “PRÓ-MAMA” que realizará ações integradas às mulheres goianienses, por meio de ciclos de educação continuada e atendimento referentes à atenção primária e saúde pública na cidade de Goiânia.

Parágrafo único. O Município de Goiânia, através do Chefe do Poder Executivo, firmará convênio com a Universidade Federal de Goiás para consecução desta lei.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 2º Os aspectos metodológicos das ações citadas no artigo acima, serão estabelecidos pelo Programa de Mastologia do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás, Secretaria Municipal de Saúde, com apoio do Registro de Câncer de Base Populacional e da Liga de mama da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 3º Para fazer face às despesas oriundas da presente lei, deverão ser abertos, no corrente exercício financeiro, créditos adicionais.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.

CLAUDIO MEIRELES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3823 de 14/02/2006.