Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.367, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambiente e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos ambientes, internos e externos, controlados por câmaras de vídeo, deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres:

“Este local está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, no termos da Lei.”

Parágrafo único. As placas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação de multa de 100 (cem) UFIR’s, por ambiente controlado, que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada.

Parágrafo único. O valor da multa de que trata este artigo será atualizado com correspondência na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), da época da infração..

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3792 de 02/01/2006.