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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Reajusta o preço dos jazigos do Cemitério Jardim das Palmeiras.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas normas para a Administração do Cemitério “Jardim das Palmeiras” em Goiânia, aprovado pelo Decreto n° 179, de 10 de abril de 1973,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.332, de 2023.)
Art. 1º O preço de cada jazigo de 03 (três) gavetas do Cemitério Jardim das Palmeiras fica reajustado para R$ 7.033,00 (sete mil e trinta e três reais).
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.332, de 2023.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3263 de 15/10/2003.