Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.111, DE 10 DE JULHO DE 2002

Altera denominação de escolas municipais relacionadas no artigo 1º, da Lei nº 7.850, de 12 de novembro de 1998.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As escolas municipais abaixo relacionadas, criadas pela Lei nº 5.961, de 25 de outubro de 1982 e denominadas pela Lei nº 7.850, de 12 de novembro de 1998, passam a ter as seguintes denominações:


LOCALIDADE

DENOMINAÇÃO

Jardim Europa

Escola Municipal “Engº Antônio Félix da Silva”

Vila Aurora

Escola Municipal “Arcebispo Dom Emmanuel”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2964 de 15/07/2002.