Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 180, DE 25 DE JANEIRO 2002

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia – COMCITEGO, criado pela Lei n.º 7.380, de 29 de novembro de 1994, e instalado pelo Decreto n.º 2.079, de 15 de maio de 2001.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia – COMCITEGO, cuja redação anexa integra o presente decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2856 de 29/01/2002.

ANEXO ÚNICO/ DECRETO N.º ___ DE ___ JANEIRO DE 2002.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÂNIA - COMCITEGO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia – COMCITEGO, criado pela Lei Municipal de n.º 7.380, de 29 de novembro de 1994, é órgão colegiado, autônomo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEM, com a finalidade de elaborar, executar, fomentar e fiscalizar a execução da política municipal de ciência, tecnologia e inovação tecnológica de Goiânia.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia:

I - elaborar a política municipal de ciência, tecnologia e inovação tecnológica de Goiânia;

II - elaborar os orçamentos e os planos anuais e plurianuais de ciência e tecnologia, nos quais serão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia de Goiânia – FACITEGO;

III - fixar os critérios e condições de acesso aos recursos concedidos pelo FACITEGO;

IV - fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo FACITEGO;

V - controlar a alocação dos recursos para ciência e tecnologia, nos orçamentos anuais do Município, bem como acompanhar o repasse ao FACITEGO dos duodécimos mensais correspondentes;

VI - avaliar e monitorar, através de profissionais independentes e de notória especialização, a execução da programação anual do FACITEGO.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Seção I

Da Composição

Art. 3º O COMCITEGO é composto por 8 (oito) membros efetivos, contado cada qual com seu respectivo suplente, nomeados pelo Prefeito Municipal, precedido de indicação da instituição que representa, assim distribuídos:

I - o Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEM, a quem caberá a Presidência desse colegiado;

II - 01 (um) representante do Estado de Goiás, vinculado à área de Ciência e Tecnologia, indicado pelo Governador;

III - 02 (dois) representantes da comunidade científica da Universidade Federal de Goiás – UFG, indicados pelo Reitor;

IV - 02 (dois) representantes da comunidade científica da Universidade Católica de Goiás – UCG, indicados pelo Reitor;

V - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás –ACIEG, indicado pelo Presidente da entidade;

VI - o Secretário regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC.

§ 1º Os membros do COMCITEGO deverão ser portadores de comprovada experiência profissional, notadamente na administração, implantação e execução de projetos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico.

§ 2º A duração do mandato dos membros do COMCITEGO será de 02 (dois) anos, contados do ato de posse do referido Conselho, sendo permitida uma recondução.

§ 3º Cada representação institucional do COMCITEGO deverá ter um membro titular e um suplente.

§ 4º À Presidência do COMCITEGO, exercida pelo titular de SEDEM, competirá providenciar a Secretaria Executiva, bem como o suporte administrativo necessário ao funcionamento do colegiado.

§ 5º Registrando-se 3 (três) faltas contínuas ou 5 (cinco) alternadas, injustificadas, o titular perderá o mandato, cabendo à Presidência do COMCITEGO oficiar, na reunião plenária, pela necessidade de substituição do mesmo, bem como encaminhar correspondência à instituição respectiva solicitando nova indicação.

Art. 4º As entidades poderão, a qualquer tempo, realizar a substituição de seus respectivos representantes, através de comunicação formal encaminhada à Presidência do COMCITEGO, ouvido o Plenário, que discutirá sobre a mesma, e formalizará o ato em Resolução.

Parágrafo único. O conselheiro substituto cumprirá o restante do mandato do substituído.

Art. 5º Os membros titulares do COMCITEGO serão nomeados pelo Prefeito Municipal e empossados em sessão Plenária.

Art. 6º A função de membro do Conselho é considerada de relevante interesse público, não cabendo remuneração pelo seu exercício.

Seção II

Da Organização e do Funcionamento

Art. 7º São instâncias do COMCITEGO:

I - Conselho Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria Executiva;

IV - Comissões de trabalho ou Comitês Científicos.

Art. 8º O Conselho Plenário é a instância soberana de deliberação do COMCITEGO, constituído pelos membros titulares em exercício pleno de seus mandatos, dirigido pela Presidência do COMCITEGO, podendo deliberar somente com a presença da metade mais um dos seus integrantes, ao qual compete:

I - realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando necessárias, convocadas pela Presidência ou requerida pela maioria simples de seus membros titulares;

II - elaborar e aprovar a Política Municipal de Ciência,Tecnologia e Inovação de Goiânia;

III - propor diretrizes orçamentárias integrantes dos orçamentos anuais do Município de Goiânia;

IV - fiscalizar o cumprimento do repasse financeiro mensal ao FACITEGO, conforme valores definidos em Lei, oriundos dos recursos próprios do Tesouro Municipal;

V - aprovar o Programa Anual de Atividades do COMCITEGO, de acordo com as necessidades suscitadas pela comunidade acadêmica e a realidade goianiense;

VI - propor, à SEDEM, orientações políticas e tecnológicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável, aportado em estratégias de geração de emprego, renda e cidadania;

VII - designar comissões de trabalho ou comitês científicos de avaliação de projetos de pesquisa, conforme editais públicos aprovados pelo COMCITEGO e financiados pelo FACITEGO ou mediante parcerias que resultem em outras fontes de recursos;

VIII - definir a aplicação dos recursos destinados ao custeio do COMCITEGO;

IX - deliberar sobre todas as questões pertinentes ao campo da ciência e tecnologia em Goiânia, propostas ao COMCITEGO;

X - elaborar e divulgar Relatórios Anuais e Mensais construindo, cotidianamente, visibilidade política ao COMCITEGO e ao FACITEGO.

Art. 9º A estrutura organizativa básica do COMCITEGO contará com as seguintes funções:

I - Presidência;

II - Vice-Presidência;

III - Secretaria Executiva.

§ 1º O Titular da SEDEM exercerá a Presidência, sendo a Vice-Presidência escolhida em reunião Plenária, dentre os membros efetivos do Conselho.

§ 2º O Secretário Executivo será indicado pela Presidência, ouvidos os Conselheiros, e nomeado pelo Prefeito Municipal.

Art. 10. Compete, à Presidência do COMCITEGO:

I - representar o Conselho ou delegar sua representação ao Vice-Presidente;

II - explicitar, para a comunidade goianiense, a política, as diretrizes e prioridades do COMCITEGO em relação ao desenvolvimento econômico e à ciência e tecnologia no Município;

III - instalar e presidir as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias;

IV - resolver questões de ordem ou de encaminhamento administrativo solicitado em plenário;

V - convocar os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI - promover o diálogo e buscar a cooperação com os poderes públicos, comunidades acadêmicas e científicas, bem como com os setores produtivos, comerciais e industriais, em âmbito municipal e sua integração com as esferas estadual, nacional e internacional, sempre ancorado nos ideais da democracia, da autonomia, ética, justiça, respeito à vida do homem e da natureza e da soberania nacional;

VII - baixar portarias e instruções relativas às atividades do COMCITEGO;

VIII - autorizar despesas conforme programação orçamentária-financeira aprovada pelo COMCITEGO;

IX - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva;

X - providenciar os recursos necessários ao desempenho das atividades cotidianas e programáticas do COMCITEGO;

XI - assinar as resoluções do Conselho em conjunto com os seus demais membros;

XII - velar pela observância das disposições preconizadas por este Regimento, orientando e fiscalizando a execução das resoluções e decisões do COMCITEGO;

XIII - divulgar e informar as ações do COMCITEGO, possibilitando-lhe visibilidade política junto à comunidade política e à sociedade civil.

Art. 11. Compete ao Conselheiro:

I - participar das sessões do Conselho e das discussões das matérias em pauta;

II - manter-se atualizado em relação às ocorrências e aos problemas referentes ao desenvolvimento, à ciência e tecnologia, nos espaços local e global, a fim de oferecer contribuição à correta intervenção institucional do COMCITEGO em assuntos pertinentes ao mesmo;

III - estudar os processos que lhe forem distribuídos, oferecendo clara e detalhada análise para julgamento no Plenário do Conselho;

IV - apresentar proposições que visem a melhorar a atuação do Conselho ou dinamizá-lo, através de atividades que promovam o desenvolvimento da ciência e tecnologia em Goiânia;

V - votar as matérias em julgamento, considerando-se o interesse coletivo e a necessidade de as ações desenvolvidas alcançarem as realidades vividas pelas maiores parcelas da população goianiense;

VI - representar o COMCITEGO, por delegação do Presidente ou decisão Plenária, em eventos científicos, culturais, sociais e outros de interesse do Município;

VII - promover, permanentemente, a integração e o entrosamento entre o COMCITEGO e as áreas que representa;

VIII - divulgar as atividades no campo da Ciência e Tecnologia e o seu desenvolvimento em Goiânia

Art. 12. São atribuições da Secretaria Executiva:

I - manter a guarda dos equipamentos, instalações, do acervo técnico e documentos relativos ao COMCITEGO;

II - registrar, arquivar, elaborar e encaminhar documentos e correspondências destinadas à Presidência do Conselho;

III - manter atualizados os arquivos e fichários do Conselho, bem como das atividades de protocolo e registro dos documentos;

IV - secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMCITEGO, como também elaborar as atas correspondentes;

V - despachar com a Presidência do COMCITEGO;

VI - atender o público interessado em informações acerca das atividades do COMCITEGO e encaminhá-las à Presidência para os encaminhamentos devidos;

VII - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, determinadas pela Presidência ou pelo Conselho Plenário;

VIII - prestar auxílio à Presidência e aos demais membros do COMCITEGO;

IX - fornecer suporte técnico e administrativo ao COMCITEGO;

X - encaminhar as decisões do COMCITEGO para publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia.

§ 1º A Secretaria Executiva será ocupada por servidor municipal de nível superior, indicado pelo Presidente do Conselho Plenário, ouvido o COMCITEGO, e nomeado pelo Prefeito.

§ 2º No desenvolvimento do plano de trabalho do COMCITEGO, a Secretaria Executiva poderá contar com outros membros, profissionais de nível superior, cujo perfil será definido em função da natureza e da complexidade do trabalho a ser desenvolvido.

Seção III

Das Comissões de Trabalho e dos Comitês Científicos

Art. 13. A Presidência, por decisão do Conselho Plenário do COMCITEGO, poderá constituir comissões de trabalho ou comitês científicos com tarefas específicas definidas, bem como terá assinalado o necessário prazo para a sua finalização.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS

Art. 14. O Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia – FACITEGO, fica subordinado, política e financeiramente, ao COMCITEGO, e, administrativamente, ao Gabinete do Titular da SEDEM.

Art. 15. Excepcionalmente, o mandato da primeira Diretoria do COMCITEGO será de um ano.

Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, bem como as novas questões surgidas serão dirimidas pelo Conselho Plenário do COMCITEGO.

Art. 17. O presente Regimento, após sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal