Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.035, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

Desafeta áreas públicas e autoriza suas alienações

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, passando à categoria de bens dominiais do Município, as seguintes áreas públicas, localizadas no JARDIM ATLÂNTICO, nesta Capital: Lotes de n°s. 01 a 08, da quadra 9/10, situados na Rua do Titrão, com a área total de 3.593,00 m²; Lote n° 01, da quadra 21-A, situado na Rua do Xaréu, com a área de 1.801,71 m²; Lote n° 03, da quadra 21-A, situado na Rua do Savéu, com área de 655,02 m²; Lote n° 04, da quadra 21-A, situado na Rua do Savéu, com área de 900,72 m²; Lote n° 02, da quadra 27-A, situado na Avenida Ipanema, com a área de 2.817,78 m²; Lote 04, da quadra 23-A, situado na Rua do Xerelete, com a área de 5:212,18 m²; Lote n° 02, da quadra 21-A, situado na Rua do Savéu, com a área de 745,74 m²; Lote n° 01, da quadra 70, situado na Avenida Guarujá, com a área de 20.254,00 m²; e Lotes n°s. 29, 30, 31 e 32, da quadra 30, situados na Rua da Albacora; 29, 30, 31 e 32, da quadra 32, situados na Rua da Anchôva; Lotes n°s. 29, 30, 31 e 32, da quadra 34, situados na Rua do Arenque; Lotes n°s. 27, 28, 29, da quadra 54, situados na Rua do Guajá; Lotes n°s. 27, 28 e 29, da quadra 56, situados na Rua do Golfinho; Lotes n°s. 01, 02, 03, 04 e 05, da quadra 58-A, situados na Rua do Esqualo; Lotes n°s. 01; 02, 03 e 04, da quadra 58-B, situados na Rua do Delfim; Lote n° 01, da quadra 68, situado na Avenida Guarujá; Lotes n°s. 02 a 09, da quadra 68, situados na Rua do Arenque; Lotes n°s. 10 a 18, da quadra 68, situados na Avenida Guarujá; Lotes n°s. 01 e 02, da quadra 69, situados na Rua do Arenque; Lotes n° 01, 02, 03 e 04, da quadra 71-A, situados na Travessa - 1; Lotes n°s. 24, 25 e 26, da quadra 79, situados na Rua do Mixilão; Lotes n°s. 29, 30 e 31, da quadra 81, situados na Rua da Medusa; Lotes nos. 01, 02, 03 e 04, da quadra 83-A, situados na Rua do Marisco; Lote n° 01, da quadra 83-B, situado na Rua do Calmas; Lotes n°s. 02 a 07, da quadra 83-B, situados na Rua da Lagosta; Lote n° 08, da quadra 83-B situado na Rua do Camamarão; - Lotes n°s. 01, 02, 03 e 04, da quadra 83-C, situado na Rua do Guaiamun, com superficie de 54.583,34 m².

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de permuta, as áreas ora desafetadas e convertidas em lotes, com os proprietários dos imóveis abrangidos pelo Decreto n° 879, de 17 de maio de 2000, modificado pelo Decreto n° 1.754, de 12 de junho de 2000, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas das chácaras localizadas na Vila Rosa e no Jardim Atlântico, nesta Capital, destinadas à criação do PARQUE ECOLÓGICO ATLÂNTICO, objetivando a proteção da nascente do Córrego Cascavel e de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLEIR ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Araken Reis

César Luis Garcia

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Humberto Pereira Rocha

Idamar Alves de Lima

João Silva Neto

Jônathas Silva

Jorge Antonio Taleb

José Eduardo Álvares Dumont

José Guilherme Schwan

Luiz Antônio Aires da Silva

Uassy Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 2627 de 19/12/2000.