Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.009 DE 28 DE AGOSTO DE 2000

Institui o "Dia Municipal da Educação".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Educação", a ser comemorado em 24 de maio de cada ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

Diógenes Cardozo Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOM 2576 de 05/09/2000.