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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui o "Dia Municipal da Educação".
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Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Educação", a ser comemorado em 24 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
Diógenes Cardozo Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOM 2576 de 05/09/2000.