Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.992, DE 06 DE JUNHO DE 2000

Modifica redação do inc. I da Lei n° 5.961/82.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Escola Municipal de 1º Grau "Prof. Moacir Monclair Brandão", criada no Art. 1°, inc. I, da Lei n° 5.961/82, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA MUNICIPAL PROF. MOACIR MONCLAR BRANDÃO.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luis Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Cristina Aparecida Borges Pereira

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

Diógenes Cardozo Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOM 2532 de 09/06/2000.