Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.977 DE 05 DE MAIO DE 2000

Revoga o inciso XIX, da Lei n° 5.961/82.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Revoga o inciso XIX, do artigo 1º, da Lei n° 5.961/82, que criou a ESCOLA MUNICIPAL DE 1° GRAU SÃO DOMINGOS SÁVIO, localizada no Setor Pedro Ludovico.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Araken Reis

César Luis Garcia

Diógenes Cardoso Teixeira

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Humberto Pereira Rocha

Idamar Alves de Lima

Jônathas Silva

Jorge Antonio Taleb

José Eduardo Álvares Dumont

José Guilherme Schwan

Luiz Antônio Aires da Silva

Uassy Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 2515 de 10/05/2000.