Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.975 DE 05 DE MAIO DE 2000

Modifica redação do inciso VIII da Lei 5.961/82.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Escola Municipal de 1° Grau "Jales Machado de Siqueira", criada no Art. 1°, inc. VIII, da Lei nº 5.961/82, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA MUNICIPAL JALLES MACHADO DE SIQUEIRA.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

Diógenes Cardozo Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOM 2515 de 10/05/2000.