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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Modifica redação do inciso VIII da Lei 5.961/82.
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Art. 1º A Escola Municipal de 1° Grau "Jales Machado de Siqueira", criada no Art. 1°, inc. VIII, da Lei nº 5.961/82, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA MUNICIPAL JALLES MACHADO DE SIQUEIRA.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
Diógenes Cardozo Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOM 2515 de 10/05/2000.