Secretaria Municipal da Casa Civil
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Obriga a utilização de luvas pelos funcionários de restaurantes, bares e similares do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º As pessoas que trabalham na manipulação de alimentos de qualquer espécie, em restaurantes, bares e similares, deverão utilizar-se de luvas.
Art. 2º A não observância desta lei complementar implicará em multa de 1000 UFIR's ao estabelecimento, dobrando-se a cada reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de Julho de 2000.
MARCELO AUGUSTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 2569 de 17/08/2000.