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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Denomina via pública que especifica.
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Art. 1º Fica denominada "AVENIDA CORA CORALINA", a via pública que provisoriamente se denomina 85-A, que interligará a Rua 87 à Rua 82, cujo trajeto, no sentido sul/norte, inicia na Rua 87 e cruza com as ruas 105, 103 e 94, Setor Sul e termina na rua 82 (Praça Cívica).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Alvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
João Silva Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2448 de 04/01/2000.