Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.951 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

Denomina via pública que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada "AVENIDA CORA CORALINA", a via pública que provisoriamente se denomina 85-A, que interligará a Rua 87 à Rua 82, cujo trajeto, no sentido sul/norte, inicia na Rua 87 e cruza com as ruas 105, 103 e 94, Setor Sul e termina na rua 82 (Praça Cívica).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Alvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2448 de 04/01/2000.