|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Desafeta área e pública de sua primitiva destinação e dá outras providências.
|
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área de 2.547,50 metros quadrados, originalmente parte integrante da Rua Câmara Filho, anexa às quadras 49 e 3, considerada inservível pela Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Cidade Jardim, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: "Começa na linha de chanfro da Rua Câmara Filho com a Rua José Pereira; daí segue pela lateral da Rua José Pereira com uma extensão de 25,00 m até a linha de chanfro da quadra 53; daí segue pela lateral desta quadra com as seguintes dimensões: 7,07m + 156,50m + 7,07m até a linha de chanfro da Rua Itauçu; daí segue pela lateral desta com uma extensão de 25,00m até a linha de chanfro da quadra 49; daí segue pela lateral desta com as seguintes dimensões: 7,07m + 156,50m + 7,07m até o ponto inicial desta descrição", tudo conforme consta do Processo n° 1.382.680-3/99
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar sob a forma de compra e venda à firma Sebba Madeiras e Materiais de Construção Ltda., a área descrita no artigo anterior, pelo valor constante do laudo de avaliação elaborado pela Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação - DDAA, anexado aos autos, uma vez que a referida firma é a maior proprietária dos imóveis confrontantes com a área a ser alienada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio ira da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Idamar Alves de Lima
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
João Silva Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2410 de 26/10/1999.