Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.911, DE 21 DE JULHO DE 1999

Desafeta área pública de sua primitiva destinação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área da Rua C-225, com 1.621,31 metros quadrados, no Jardim América, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no ponto de chanfro do lote 11, da quadra 498, na Rua C-232; daí, segue confrontando com a quadra 498, nos seguintes elementos: 8,12 metros de chanfro; 123,28 metros pela testada da quadra; 07,20 metros pelo chanfrado da Rua C-197; daí, defletindo à direita com angulo de 136º00'00", segue pela lateral da Rua C-197, na distância de 14,092 metros até o PC da curva; daí, segue pelo desenvolvimento desta curva na distância de 07,908 metros (AC=04º58'45" - R=91,00 metros) até o ponto de chanfro do lote 1 da quadra 499; daí, segue confrontando com a quadra 499, nos seguintes elementos: 6,72 metros de chanfro; 118,78 metros pela testada da quadra; 05,83 metros pelo chanfrado da Rua C-232; daí, defletindo à direita com angulo de 125º42'30" segue pelo prolongamento da lateral da Rua C-232, na distância de 22,66 metros, até o ponto onde teve início esta descrição", tudo conforme planta e memorial descritivo constante do Processo n° 952.277-8.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no artigo 1º da presente lei, pela área dos lotes números 06, 07 e 08, da quadra 499, com 1.593,40 metros quadrados, no Jardim América, nesta Capital, de propriedade da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado de Goiás - PREBEG.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Manuel Alves

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2365 de 06/08/1999.