Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.904, DE 06 DE JULHO DE 1999

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Dispõe sobre a criação no âmbito municipal do Disque Parto e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 1º Fica criado o Disque Parto no âmbito do Município de Goiânia.

§ 1º O Disque Parto disporá de uma Central Telefônica, com informações precisas de vagas disponíveis nas unidades hospitalares da capital, bem como orientação segura, no momento em que a gestante estiver em processo de parto.

§ 2º O plantão telefônico também providenciará o veículo (ambulância) para deslocar a paciente até o local pré estabelecido, através do atendimento.

Art. 2º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 2º O plantão telefônico Disque Parto atenderá diariamente 24 horas, única e exclusivamente às gestantes que comprovadamente residam no âmbito do Município de Goiânia.

Art. 3º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários para o cumprimento desta lei.

Art. 4º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Manuel Alves

José Eduardo Alvares Dumont

César Luis Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2350 de 14/07/1999.