Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.876, DE 15 ABRIL DE 1999

Desafeta áreas públicas e autoriza permuta.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de suas primitivas destinações, passando à categoria de bem dominial do Município, as áreas abaixo relacionadas localizados no Sítios de Recreio Bernardo Sayão/Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital:

a) Área Pública Municipal n° 07 destinada a Parque Municipal com 35.560,00m²(trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta metros quadrados).

b) Área Pública Municipal n° 08 destinada a Esporte/Centro Público local com 50.674,67m² (cinquenta mil, seiscentos e setenta e quatro e sessenta e sete metros quadrados).

c) Área Pública Municipal n° 09 destinada a Escola/Posto de Saúde com 35.637,82m² (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete e oitenta dois metros quadrados).

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de permuta, com a Empresa Goiânia Agro Comercial Ltda, situada nas áreas relacionadas no art. 1º desta Lei, pelas seguintes áreas:

a) gleba módulo rural parte integrante da Fazenda Retiro, com superfície de 100.308,00m² situada na Região Leste;

b) chácaras do Sítios de Recreio do Ipê, de nºs 62, 63, 64, 65, 90, 92 e 93, com superfície total de 42.879,02m², ambas localizadas na Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia.

Art. 3º As áreas descritas no art. 2°, havidas por permuta, destinam-se prioritariamente ao assentamento de moradores dos bairros urbanos localizados no Jardim São Judas Tadeu, Jardim Guanabara, Parque dos Eucaliptos e Posse Urbana denominada Buracão das Aroeiras.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias 15 do mês de abril de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Manuel Alves

José Eduardo Alvares Dumont

César Luis Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOM 2300 de 22/04/1999.