Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 083 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a fusão e a unificação de denominação dos bairros que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Passa a denominar-se "SETOR SÃO JOSÉ", a área urbana atualmente constituída pelas Vilas São José e São Paulo, nesta Capital, com os seguintes limites:

"A partir da margem do Córrego Cascavel, seguindo pela Avenida Padre Wendel, até a margem do Córrego Anicuns, seguindo por este até encontrar novamente o Córrego Cascavel."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1999.

MARCELO AUGUSTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 2430 de 06/12/1999.