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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a fusão e a unificação de denominação dos bairros que especifica.
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Art. 1º Passa a denominar-se "SETOR SÃO JOSÉ", a área urbana atualmente constituída pelas Vilas São José e São Paulo, nesta Capital, com os seguintes limites:
"A partir da margem do Córrego Cascavel, seguindo pela Avenida Padre Wendel, até a margem do Córrego Anicuns, seguindo por este até encontrar novamente o Córrego Cascavel."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1999.
MARCELO AUGUSTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 2430 de 06/12/1999.