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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Incorpora quadras e dá nova delimitação ao Setor Bela Vista.
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Art. 1º Incorpora ao Setor Bela Vista as quadras 212 e 213 pertencentes ao Setor Pedro Ludovico.
Art. 2º Fica denominado Setor Belo Vista a área compreendida dentro dos seguintes limites:
"inicia na confluência dos Eixos da Avenida 85 com a 1121; segue pelos Eixos da Rua 1121, Alameda Coronel Eugênio Jardim, Avenida Edmundo Pinheiro Abreu, Alameda Couto Magalhães (Rua S-7), Avenida Quarta Radial, Avenida Laudelino Gomes de Almeida, Rua S1 (Av. 85) até o ponto de início destes limites ."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Manuel Alves
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2297 de 16/04/1999.