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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Incorpora loteamento, quadra, remunera, denomina e dá nova delimitação a Vila Morais e cria o Setor Morais.
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Art. 1º Parte da Vila Morais e Vila Yate, compreendida entre a BR-153, Av. Anhanguera, Av. Pedro L. Rasmussem e linha férrea, passará a chamar Setor Morais.
Art. 2º Fica incorporado a Vila Morais a Vila Yate e Setor Perilo.
Art. 3º As quadras abaixo relacionadas pertencentes a antiga Vila Dom Bosco, fica incorporadas ao Setor Morais e altera denominações de:
Quadra 1 - para Quadra 34;
Quadra 2 - para Quadra 33;
Quadra 3- para Quadra 32.
Art. 4º As quadras N, O e P, pertencentes à Vila Yate, ficam incorporadas ao Setor Morais.
Art. 5º As quadras Q, R, S, T, S1, S2, S3, S4 e as Chácaras da Rua Palmito, da Vila Yate, ficam incorporadas à Vila Morais.
Art. 6º As quadras abaixo relacionadas pertencentes à Vila Yate, ficam incorporadas à Vila Morais e altera denominações de:
Quadra Q - para Quadra Q 1;
Quadra R - para Quadra R1;
Quadra T - para Quadra T-1;
Quadra S - para Quadra S5.
Art. 7º O Setor Morais passa a ter os seguintes limites: inicia-se na faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A, e faixa de domínio da BR-153, daí segue por esta até a interseção com o eixo da Av. Anhanguera, daí segue pelo eixo desta até a interseção da Av. Laurindo Pedro Rasmussem, daí segue pelo eixo desta até a faixa do domínio da Rede Ferroviária Federal S/A, daí por esta até o ponto inicial desta descrição.
Art. 8º A Vila Morais passa a vigorar dentro dos seguintes limites: inicia-se na faixa do domínio da BR-153 e faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A, daí segue limitando por esta até a passagem sobre o Córrego Palmito, daí segue pela montante deste Córrego até encontrar o eixo da Avenida Anhanguera, daí segue pelo eixo desta até a faixa do domínio BR-153, daí segue pelo eixo desta até o ponto inicial desta descrição.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Manuel Alves
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2299 de 20/04/1999.