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Secretaria Municipal da Casa Civil |
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Incorpora quadras e dá nova delimitação ao Setor Bueno.
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Art. 1º Incorpora ao Setor Bueno as quadras 17, R26, R29, 37, 44 e 51, pertencentes ao Setor Oeste.
Art. 2º Incorpora ao Setor Bueno as quadras 139, 146, 153, 159 e 165, pertencentes ao Setor Bela Vista.
Art. 3º Incorpora ao Setor Bueno as quadras 145, 152, 158 e 164, pertencentes ao Bairro Nova Suíça.
Art. 4º Incorpora ao Setor Bueno as quadras 58, 65, 72, 78, 86, 94, 102, J-22, 223, 222, 215 e 214, pertencentes ao Setor Pedro Ludovico.
Art. 5º Fica denominado de Setor Bueno a área dentro dos seguintes limites:
"Inicia na confluência dos Eixos da Avenida Mutirão com a Avenida 85; segue pelos eixos da Av. 85, Avenida S-1, Avenida T-14, Avenida T-5, Avenida T-13, Avenida T-15, Rua C-261 (Rua T-64), Rua C-235, Rua C-236 e Avenida T-15, até a linha limite, do parcelamento Jardim América; daí por esta até o Córrego Vaca Brava, segue por este Córrego à jusante até a linha limite entre as quadras 168 e 11 (Vila Americano do Brasil) ; segue por esta linha, e pelos eixos da Rua B-7, linha limite entre as quadras 4 e 7 (Vila Americano do Brasil), e pelos eixos da Rua B-4, Avenida T-2, Rua Campinas, Avenida Perimetral, Avenida Castelo Branco e Avenida Mutirão até Avenida 85 onde iniciaram estes limites."
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Manuel Alves
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Jônathas Silvs
Elias Rassi Neto
Este texto não substitui os publicados no DOM 2290 de 07/04/1999. e no DOM 2302 de 26/04/1999.