Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 26 DE MARÇO DE 1999

Incorpora loteamento e dá nova delimitação ao Jardim Brasil.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica incorporado ao Jardim Brasil o parcelamento Vila Maricá.

Art. 2º A nomenclatura da via do loteamento original Vila Maricá fica alterado de Rua 1 para Avenida Gameleira.

Art. 3º O Jardim Brasil passa a ter os seguintes limites: tem início no ponto comum das confrontações do Jardim Brasil com os Conjunto Aruanã II fundo das quadras 12ª e 4ª até o eixo da Avenida Gameleira; segue por esta Avenida até a divisa do Bairro Agua Branca; segue por esta divisa e pela das Chácaras São Francisco de Assis até o eixo da Rua Perimetral Seis: segue pelos eixos das Ruas Perimetral Seis e Rua Cristalino até o ponto comum das confrontações do Jardim Brasil, Conjuntos Aruanã e Aruanã II onde tiveram início estes limites.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Manuel Alves

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

José Guilherme Schwan

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2290 de 07/04/1999.