|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Incorpora loteamento e dá nova delimitação ao Jardim Brasil.
|
Art. 1º Fica incorporado ao Jardim Brasil o parcelamento Vila Maricá.
Art. 2º A nomenclatura da via do loteamento original Vila Maricá fica alterado de Rua 1 para Avenida Gameleira.
Art. 3º O Jardim Brasil passa a ter os seguintes limites: tem início no ponto comum das confrontações do Jardim Brasil com os Conjunto Aruanã II fundo das quadras 12ª e 4ª até o eixo da Avenida Gameleira; segue por esta Avenida até a divisa do Bairro Agua Branca; segue por esta divisa e pela das Chácaras São Francisco de Assis até o eixo da Rua Perimetral Seis: segue pelos eixos das Ruas Perimetral Seis e Rua Cristalino até o ponto comum das confrontações do Jardim Brasil, Conjuntos Aruanã e Aruanã II onde tiveram início estes limites.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Manuel Alves
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2290 de 07/04/1999.