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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Incorpora loteamento, quadras, áreas e dá nova delimitação ao Setor Central.
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Art. 1º Ficam incorporadas ao Setor Central as Quadras 140, 141, 172 e as áreas existentes entre a Avenida Independência, Avenida Oeste, Rua 44, Leito da Estrada de Ferro e Córrego Botafogo, pertencentes ao Setor Norte Ferroviário, nesta Capital.
Art. 2º O Setor Central passa ter os seguintes limites: tem início na Praça Dr. Pedro Ludovico, na confluência dos eixos das Ruas 82 e Dona Gercina Borges Teixeira; daí segue pelos eixos da Rua Dona Gercina Borges Teixeira, Alameda dos Buritis, Avenida Paranaíba, Avenida Oeste, Avenida Contorno, Rua 44 e o Leito da Estrada de Ferro (Avenida Cinquentenário ou Avenida Leste/Oeste) até o Córrego Botafogo; segue por este à montante até Rua 10; segue pelo eixo desta e Rua 82 até a confluência da Rua Dona Gercina Borges Teixeira, ponto inicial destes limites.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Manuel Alves
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2290 de 07/04/1999.