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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre denominação de escola.
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Art. 1º Fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR PAULO FREIRE", a Escola Municipal do Jardim Curitiba, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 1997.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Nelo Egidio Balestra Filho
Olier Alves Vieira
César Luiz Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2000 de 04/12/1997.