Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.752, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre denominação de escola.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR PAULO FREIRE", a Escola Municipal do Jardim Curitiba, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egidio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2000 de 04/12/1997.