Secretaria Municipal da Casa Civil
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Fixa quantitativo do cargo que especifica.
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Art. 1º O quantitativo do cargo de Auditor de Tributos Municipais I fica fixado em 80 (oitenta) vagas, de conformidade com o disposto no parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei nº 7.105, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de setembro de 1997.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Nelo Egídio Balestra Filho
Olier Alves Vieira
César Luiz Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 1952 de 17/09/1997.