Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.726, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

Fixa quantitativo do cargo que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quantitativo do cargo de Auditor de Tributos Municipais I fica fixado em 80 (oitenta) vagas, de conformidade com o disposto no parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei nº 7.105, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de setembro de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 1952 de 17/09/1997.