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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta e autoriza alienação da área que especifica.
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Nota: Ver art. 1º da Lei nº 8.576, de 30 de novembro de 2007 - complementa esta permissão de uso de área pública.
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva a área de 2.774,35m² (dois mil setecentos e setenta e quatro virgula trinta e cinco metros quadrados), 1.300m² (hum mil e trezentos metros quadrados), situada à Rua Alpha 7 esquina com a Rua Alpha 16-A, no Setor Residencial Alphaville, nesta Capital, ficando destinados 770,07m² (setecentos e setenta vírgula zero sete metros quadrados) à Igreja e 2.004,28m² (dois mil e quatro vírgula vinte e oito metros quadrados) à Praça.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma de permissão de uso, a área destinada à Igreja no "caput" do artigo anterior, à IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de julho de 1997.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Nelo Egídio Balestra Filho
Olier Alves Vieira
César Luiz Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 1914 de 11/07/1997.