Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.716, DE 11 DE JULHO DE 1997

Desafeta e autoriza alienação da área que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver art. 1º da Lei nº 8.576, de 30 de novembro de 2007 - complementa esta permissão de uso de área pública.

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva a área de 2.774,35m² (dois mil setecentos e setenta e quatro virgula trinta e cinco metros quadrados), 1.300m² (hum mil e trezentos metros quadrados), situada à Rua Alpha 7 esquina com a Rua Alpha 16-A, no Setor Residencial Alphaville, nesta Capital, ficando destinados 770,07m² (setecentos e setenta vírgula zero sete metros quadrados) à Igreja e 2.004,28m² (dois mil e quatro vírgula vinte e oito metros quadrados) à Praça.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma de permissão de uso, a área destinada à Igreja no "caput" do artigo anterior, à IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de julho de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 1914 de 11/07/1997.