Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.715, DE 10 DE JULHO DE 1997

Altera dispositivos da Lei nº 4.526, de 31/12/71 e Lei nº 7.222, de 20/09/93.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo 3º, do artigo 9º, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

§ 3º Deverão ser também apresentados os seguintes projetos:

a) do sistema público de abastecimento de água;

b) de rede de energia elétrica;

c) do sistema público de esgotos sanitários".

Art. 2º O item I, do art. 11, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 (...)

I - a executar nos prazos fixados pela Prefeitura a abertura de vias públicas e praças nos respectivos marcos de alinhamento e nivelamento, e, no mínimo, os melhoramentos a que se referem as alíneas "a" e "b" do parágrafo 3º, do art. 9º, desta Lei".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de julho de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 1914 de 11/07/1997.