Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera dispositivos da Lei nº 4.526, de 31/12/71 e Lei nº 7.222, de 20/09/93.
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Art. 1º O parágrafo 3º, do artigo 9º, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
§ 3º Deverão ser também apresentados os seguintes projetos:
a) do sistema público de abastecimento de água;
b) de rede de energia elétrica;
c) do sistema público de esgotos sanitários".
Art. 2º O item I, do art. 11, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
I - a executar nos prazos fixados pela Prefeitura a abertura de vias públicas e praças nos respectivos marcos de alinhamento e nivelamento, e, no mínimo, os melhoramentos a que se referem as alíneas "a" e "b" do parágrafo 3º, do art. 9º, desta Lei".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de julho de 1997.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Nelo Egídio Balestra Filho
Olier Alves Vieira
César Luiz Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 1914 de 11/07/1997.