Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.707, DE 30 DE MAIO DE 1997

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Institui a 'Semana da Mulher' no Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Goiânia a SEMANA DA MULHER, a qual deverá compreender o dia 08 de março de cada ano - Dia Internacional da Mulher.

Parágrafo único. As comemorações referidas no "caput" deste artigo compreenderão manifestações, atividades nos campos da arte, cultura, saúde, dentre outras, que desenvolvam a compreensão sobre o papel da mulher na sociedade.

Art. 2º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 2º VETADO.

Art. 3º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 1893 de 04/06/1997.