Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2.418, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

Altera dispositivo do Decreto nº 2.135 de 14 de setembro de 1992 - Regulamento do Código de Posturas do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º O artigo 61 do Decreto no 2.135, de 14 de setembro de 1992 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 61. Deverá ser juntada ao requerimento para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, além das demais exigências, fotocópia do Termo de Habite-se do local da atividade."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de setembro de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 1952 de 17/09/1997.