Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera disposição da Lei nº 7.082, de 20 de maio de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei 7.082, de 20 de maio de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAm será composto pelos membros a seguir especificados:

I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Câmara Municipal de Goiânia;

b) Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Saúde;

e) Secretaria Municipal do Solo Urbano;

f) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA;

g) Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;

h) Ministério Público do Esiado de Goiás;

i) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás - CREA/GO;

j) Associação dos Engenheiros Florestais do Estado de Goiás - AEFEGO;

l) Associação dos Biólogos de Goiás - ABG;

m) Associação de Recuperação e Conservação do Meio Ambiente - ARCA;

n) Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO

o) Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/GO;

p) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/GO;

q) Associação dos Agrônomos de Estado de Goiás – AEAS/GO;

r) Universidade Federal de Goiás - UFG;

s) Universidade Católica de Goiás - UCG.

§ 1º A Presidência do COMMAm será exercida pelo titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

§ 2º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, em caráter extraordinário, quantas vezes forem necessárias, sempre que for convocado pelo presidente ou 1/3 (um terço) de seus membros, com a presença mínima de metade mais um de seus integrantes, em primeira convocação, e maioria simples em segunda convocação.

§ 3º Em sua falta ou impedimento, o presidente do Conselho será substituído pelo membro suplente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 do mês de dezembro de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1804 de 12/12/1996.