Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.568, DE 13 DE MAIO DE 1996

Desafeta áreas de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, as áreas a seguir descritas:

ÁREA 5 - Localizada no Residencial Felicidade, denominada APM-2 destinada primitivamente a Centro Comunitário com a seguinte descrição:

Logradouro, Rua RF-13: frente 50,00 metros; fundo 60,00 metro confrontando com a Área Pública Municipal - APM-3 destinada a Escola; lado direito 19,605 metros confrontando com a Rua RF-09; lado esquerdo 19,605 metros confrontando com a Rua RF-10; chanfrado D=7,85 metros (AC=90° - R=5,00m) 2° chanfrado D=7,85 metros (AC=90° - R=5,00m) com área de 1.465,50 m².

ÁREA 7 - Localizada no Residencial Goiânia Viva, denominada de APM- 5, destinada primitivamente a Centro Comunitário, com a seguinte descrição:

Logradouro Rua GV-09, frente 21,00 metros, fundo 26,77 metros, confrontando com Avenida Tóquio, lado direito 42,13 metros, confrontando com Avenida Tóquio, lado esquerdo 66,03 metros, confrontando com a Rua GV-10, chanfrados, 7,07 + 9,24 + 11,78 + 7,07 metros. Área 2.031,27m². (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 7.689, de 27 de dezembro de 1996.)

ÁREA 7 - Localizada no Residencial Goiânia Viva, denominada APM-13 destinada primitivamente a Posto Policial com a seguinte descrição:

Logradouro, Avenida Gabriel Henrique de Araújo, frente 16,98 metros, fundo 19,11 metros, confrontando com a Rua GV-15, lado direito 30,00 metros confrontando com a Avenida Tóquio; lado esquerdo 28,49 metros confrontando com a Rua GV-12; chanfrado 7,07m + 7,07m e 6,88m + 7,07m, área 1.049,82 m². (Redação da Lei nº 7.568, de 13 de maio de 1996.)

ÁREA 4 - Área Pública Municipal, localizada à quadra 5, no Residencial Monte Carlo, com destinação primitiva a Posto de Saúde, com a seguinte descrição:

Logradouro - Rua MC-6, frente 42,00 metros, fundo 75,50 metros, confrontando com os lotes 9 a 16, lado direito 9,36 metros, confrontando com o lote 8 + 25,01 metros, confrontando com os lotes 25 a 27 + 25,00 metros, confrontando com a lateral esquerda do lote 25, lado esquerdo 55,71 metros, confrontando com os lotes 19 a 24. Área 2.462,82m². (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 7.689, de 27 de dezembro de 1996.)

ÁREA 4 - Parte da Área Pública Municipal localizada a Quadra 5 no Residencial Monte Carlo, com destinação primitiva a Posto de Saúde, com a seguinte descrição:

Logradouro, Rua MC-6, frente 19,00 metros; fundo 19,82 metros confrontando com os lotes 14, 15 e 16 da quadra 5; lado direito 50,08 metros confrontando com o remanescente da Área Pública primitiva; lado esquerdo 55,71 metros confrontando com os lotes 19 a 24, desta mesma quadra, área 1.005,01 m². (Redação da Lei nº 7.568, de 13 de maio de 1996.)

ÁREA 8 - Parte da Área Pública Municipal com destinação primitiva a Centro Cívico Comercial, localizada no Setor Cândida de Morais, com a seguinte descrição:

Logradouro - Rua CM-11, frente 50,00 metros, fundo 60,00 metros, confrontando com remanescente da Área Pública Primitiva, lado direito 30,00 metros, confrontando com a Rua CM-10, lado esquerdo 30,00 metros, confrontando com a Rua CM-8, chanfrado 7,07 + 7,07 metros. Área 2.075,00m². (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 7.689, de 27 de dezembro de 1996.)

ÁREA 8 - Parte da Área Pública Municipal localizada no Setor Cândida de Morais, denominada de Parte da Área Pública Municipal com destinação primitiva a Centro Cívico Comercial com a seguinte descrição:

Logradouro Rua CM-11, frente 25,00 metros; fundo 30,00 metros confrontando com o remanescente da Área Pública Primitiva; lado direito 28,75 metros confrontando com a Rua CM-10, lado esquerdo 30,00 metros, confrontando com o remanescente da Área Pública primitiva, chanfrado 7,07m, área 1.000,00 m². (Redação da Lei nº 7.568, de 13 de maio de 1996.)

ÁREA 1- Parte da Área Pública Municipal localizada a unidade 207 do Parque Ateneu, destinada primitivamente a Praça com a seguinte descrição:

Logradouro, Avenida Parque Atheneu, frente 44,00 metros, fundo 44,00 metros confrontando com remanescente da Área Pública primitiva, lado direito 27,00 metros confrontando com a Rua 208, lado esquerdo 27,00 metros confrontando com o espaço livre destinado a canalização de tráfego, área 1.188,00 m².

ÁREA 3 - Parte da Área Pública Municipal localizada no Jardim Liberdade denominada de Área "A" com destinação primitiva a Posto Policial com a seguinte descrição:

Logradouro Rua VM-B1, frente 40,00 metros; fundo 50,00 metros; confrontando com o remanescente da área primitiva; lado direito 20,00 metros confrontando com a Rua VM-R; lado esquerdo 20,00 metros confrontando com a Rua VM-S; chanfrado 7,00m + 7,07m, área 1.225,00 m².

Art. 2º Fica autorizado a permissão de uso das áreas descritas no artigo anterior ao Poder Judiciário do Estado de Goiás, para edificação de Juizado de Pequenas Causas.

Nota: Ver art. 2º da Lei nº 7.689, de 27 de dezembro de 1996 - estabelece prazo para construção do Juizado de Pequenas Causas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1657 de 13/05/1996.