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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
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Art. 1º Aplicam-se os benefícios relativos a Pensão e Auxílio Funeral, constantes desta Lei Complementar, às famílias e ou dependentes dos Agentes de Saúde que atuam no Combate as Doenças Endêmicas do Município de Goiânia, que falecerem em plena atividade do cargo.
Nota: Ver Seção VII e IX do Capítulo II da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
Art. 2º O disposto no Artigo 1º desta Lei Complementar tem os seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de janeiro de 1994.
Art. 3º Esta lei complementar entrar em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 24 de setembro de 1996.
ROSIRON WAYNE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 1753 de 26/09/1996.