Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 27 DE JUNHO DE 1996

Altera o Inciso I, do Art. 205, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O inciso I, do Art. 205, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 205.(...)

I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e quando declarado definitivamente incapaz para o serviço público, por laudo da Junta Médica Oficial do Município, e proporcionais nos demais casos;

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1688 de 27/06/1996.