Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 25 DE MARÇO DE 1996

Dispõe sobre alteração da Tabela XII, nº 04, que estabelece os valores da Taxa de Expediente e Serviços Diversos para os atos da Superintendência Municipal de Trânsito, aprovada pela Lei Complementar de nº 042, de 26 de dezembro de 1995.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A tabela XII, n° 4, que fixa os valores para os atos da Superintendência Municipal de Trânsito, para a cobrança da taxa de expediente e serviços diversos, passa a vigorar com a seguinte alteração.

2. Renovação anual do termo de permissão ......................17,81

3. Cadastro de condutor auxiliar....................................... 17,81

4. Renovação anual do cadastro de condutor......................7,81

Art. 2º Permanecem em vigor os demais valores fixados na tabela.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1626 de 26/03/1996.