Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre alteração da Tabela XII, nº 04, que estabelece os valores da Taxa de Expediente e Serviços Diversos para os atos da Superintendência Municipal de Trânsito, aprovada pela Lei Complementar de nº 042, de 26 de dezembro de 1995.
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Art. 1º A tabela XII, n° 4, que fixa os valores para os atos da Superintendência Municipal de Trânsito, para a cobrança da taxa de expediente e serviços diversos, passa a vigorar com a seguinte alteração.
2. Renovação anual do termo de permissão ......................17,81
3. Cadastro de condutor auxiliar....................................... 17,81
4. Renovação anual do cadastro de condutor......................7,81
Art. 2º Permanecem em vigor os demais valores fixados na tabela.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1996.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1626 de 26/03/1996.