Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 45 da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007.
Dispõe sobre cargo em comissão e função de confiança na estrutura Administrativa.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 45 da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007.)
Art. 1º O servidor que vier a exercer cargo em comissão ou função de confiança previstos na estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia, que já tiver adquirido estabilidade econômica, terá direito a perceber a gratificação na qual se estabilizou, acrescida de apenas cinquenta por cento (50%) do valor da gratificação do cargo em comissão ou função de confiança que estiver exercendo. (Redação da Lei nº 7.534, de 26 de dezembro de 1995.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 45 da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007.)
Art. 2º Os beneficios da gratificação de representação pertinente a cargo em comissão e o relativo a função gratificada da estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia não serão objeto de qualquer redução ou limitação, ressalvada a exceção prevista no artigo anterior. (Redação da Lei nº 7.534, de 26 de dezembro de 1995.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 45 da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007.)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de dezembro de 1995. (Redação da Lei nº 7.534, de 26 de dezembro de 1995.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 45 da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007.)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.534, de 26 de dezembro de 1995.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
SEBASTIÃO FERREIRA LEITE
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1564 de 26/12/1995.