Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.209, DE 24 DE JUNHO DE 1993

Intitui na rede municipal de ensino, a competição que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituida, na Rede Municipal de Ensino, a competição esportiva denominada "OLIMPÍADA ESTUDANTIL DA SEMANA DA PÁTRIA", que será realizada anualmente durante o período de 1º a 07 de setembro de cada ano.

Art. 2º Os órgãos próprios do Executivo, responsáveis pelas áreas de educação, desporto e saúde, elaborarão em conjunto, e dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, os atos normativos regulamentadores da competição mencionada no artigo anterior, estabelecendo a premiação a ser destinada a cada modalidade esportiva.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 1993.

MÁRIO GHANNAM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 1036 de 30/07/1993.