|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Desafeta área e autoriza sua doação.
|
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área localizada entre as quadras 48, 60, 78 e 89, entre as ruas 218; 219 e 224, Setor Leste Universitário, nesta Capital.
Art. 2º A área referida no artigo anterior será doada às famílias ali residentes há vários anos, representadas por:
Ivone Francisca Correia; Florisbela Mendes Ferreira; Mathias Ferreira Gomes; Domingas de Oliveira Machado; Maria das Graças; Renato Pereira Melgaço; Emerson Quixadeira Rios; João Alves Rodrigues; Sebastião Justino de Oliveira; Jorge Martins Filho; Alberto Assunção dós Santos; Romilda Alves dos Reis; Maria de Fátima Alves Carvalho; Maria de Lourdes Leite.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Jairo da Cunha Bastos
Paulo Tadeu Bittencourt
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Olindina Olívia Correa Monteiro
Valdivino José de Oliveira
Álvaro Alves Júnior
Artur Rezende Filho
Waldomiro Dall'Agnon
José Guilherme Schwan
Cairo Alberto de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOM 1004 de 19/10/1992.