Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.119, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992

Desafeta área e autoriza sua doação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área localizada entre as quadras 48, 60, 78 e 89, entre as ruas 218; 219 e 224, Setor Leste Universitário, nesta Capital.

Art. 2º A área referida no artigo anterior será doada às famílias ali residentes há vários anos, representadas por:


Ivone Francisca Correia;
Florisbela Mendes Ferreira;
Mathias Ferreira Gomes;
Domingas de Oliveira Machado;
Maria das Graças;
Renato Pereira Melgaço;
Emerson Quixadeira Rios;
João Alves Rodrigues;
Sebastião Justino de Oliveira;
Jorge Martins Filho;
Alberto Assunção dós Santos;
Romilda Alves dos Reis;
Maria de Fátima Alves Carvalho;
Maria de Lourdes Leite.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 1992.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Jairo da Cunha Bastos

Paulo Tadeu Bittencourt

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Olindina Olívia Correa Monteiro

Valdivino José de Oliveira

Álvaro Alves Júnior

Artur Rezende Filho

Waldomiro Dall'Agnon

José Guilherme Schwan

Cairo Alberto de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOM 1004 de 19/10/1992.