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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Denomina Escola Municipal.
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Art. 1º Fica denominada Escola Municipal do 1º grau "Vicente Rodrigues do Prado" a escola municipal do Parque das Amendoeiras.
Art. 2º Fica criada e instituída a escola com o nome objeto do artigo 1º desta presente Lei, para ministrar aulas no curso de 1º grau da 1ª a 8ª séries, podendo ainda ministrar aulas do Pré-Escolar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1991.
MARCOS DE ALMEIDA CASTRO
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Valdivino José de Oliveira
Laerte Campos
Álvaro Alves Júnior
Paulo Tadeu Bittencourt
Artur Rezende Filho
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Waldomiro Dall'Agnol
Olindina Olívia Correa Monteiro
José Guilherme Schwan
José Henrique da Veiga Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOM 963 de 26/07/1991.