Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.976, DE 05 DE JULHO DE 1991

Denomina Escola Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal do 1º grau "Vicente Rodrigues do Prado" a escola municipal do Parque das Amendoeiras.

Art. 2º Fica criada e instituída a escola com o nome objeto do artigo 1º desta presente Lei, para ministrar aulas no curso de 1º grau da 1ª a 8ª séries, podendo ainda ministrar aulas do Pré-Escolar.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1991.

MARCOS DE ALMEIDA CASTRO

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Valdivino José de Oliveira

Laerte Campos

Álvaro Alves Júnior

Paulo Tadeu Bittencourt

Artur Rezende Filho

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Waldomiro Dall'Agnol

Olindina Olívia Correa Monteiro

José Guilherme Schwan

José Henrique da Veiga Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOM 963 de 26/07/1991.